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9月27日 Voto Nulo e Voto BrancoEste é o segundo post sobre o processo eleitoral e fala sobre a confusão entre voto nulo e voto em branco. Impressionante como 11 anos depois de uma lei ser sancionada, continua a circular na internet informações erradas sobre o voto nulo e o voto em branco. Como o assunto continua sendo motivo de confusão, segue minha contribuição para acabar com a desinformação que é cada vez mais comum na web. O e-mail mais famoso fala sobre a possibilidade de se anular uma eleição através do voto nulo. Algo como um boicote do eleitorado brasileiro. A idéia é simples: se nenhum candidato agrada, quanto mais eleitores anularem seu voto, mais chances há da eleição ser anulada. A mensagem também sugere que o voto nulo é desencorajado, uma vez que o terminal aponta o número digitado como incorreto. O segundo erro do e-mail é sobre o voto em branco, que seria o mesmo que "tanto faz". Ele afirma que neste caso seu voto seria computado para o candidato com maior votação. Isto não seria justo pois, dependendo do número de votos em branco, o candidato poderia se eleger já no primeiro turno, escapando assim do segundo turno. Estas informações estão ERRADAS. O e-mail é um HOAX (embuste, pulha, mentira, lenda, folclore, etc) Esclarecer esse tipo de dúvida é muito simples. Basta visitar o site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE. Lá encontramos a LEI Nº 9.504, que nos seus artigos dois e três deixa claro:
Para o pleito de 2008, o TSE divulgou a RESOLUÇÃO 22.712 que reafirma as mesmas condições:
Para resumir, desde 1997, esses dois tipos de votos continuam com o seu conceito preservado, mas só servem para avaliar o interesse dos eleitores no processo eleitoral. Voto nulo - é digitado um número que não existe. O voto nulo se dá quando o eleitor digita na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político oficialmente registrados. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. Voto em branco - nenhum dos candidatos interessa ao eleitor. Já o voto em branco se dá quando o eleitor manifesta sua vontade de não votar em nenhum candidato ou partido político apertando a tecla BRANCO na urna eletrônica. O voto em branco, assim como o voto nulo, é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação. Antes da Lei 9.504/97, o voto em branco era considerado válido, desde então não é mais. Para mais informações consulte o site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE
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